terça-feira, 7 de abril de 2020

AÇÃO ESTRATÉGICA "O BRASIL CONTA COMIGO"

PORTARIA Nº 492, DE 23 DE MARÇO DE 2020 INSTITUI A AÇÃO ESTRATÉGICA "O BRASIL CONTA COMIGO", VOLTADA AOS ALUNOS DOS CURSOS DA ÁREA DE SAÚDE, PARA O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Parágrafo único. As medidas previstas nesta Ação Estratégica serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
Art. 2º A Ação Estratégica será implementada por meio: I - da adesão dos Estados, Municípios e Distrito Federal; II - da adesão dos estabelecimentos de saúde privados sem fins lucrativos que prestem serviços no âmbito do SUS; III - da realização, em caráter excepcional e temporário, do estágio curricular obrigatório para os alunos dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia, na forma da Portaria nº 356/GM/MEC, de 20 de março de 2020; e IV - da participação voluntária dos alunos dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia que não preencham os requisitos previstos para a hipótese no inciso III.

CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS
Seção I
Da participação por meio do estágio curricular obrigatório
Art. 6º Os alunos dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia participarão da Ação Estratégica, em caráter excepcional e temporário, por meio da realização do estágio curricular obrigatório, observados os requisitos previstos naPortaria nº 356/GM/MEC, de 2020, nesta Portaria e no edital de chamamento público.
Art. 8º Os alunos que estiverem cursando o último ano dos cursos de graduação em Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia deverão participar da Ação Estratégica por meio do estágio curricular obrigatório exclusivamente em áreas compatíveis com os estágios e as práticas específicas de cada curso.
Art. 10. Para os alunos de que trata os arts. 7º e 8º, a participação na Ação Estratégica garantirá a pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para Programas de Residências em Saúde promovidos pelo Ministério da Saúde.
Seção II
Da participação por meio de voluntariado

Art. 11. Os alunos dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia que não preencham os requisitos previstos nos arts. 6º a 8º poderão participar da Ação Estratégica, em caráter excepcional e temporário, de forma voluntária, nos termos do edital de chamamento público.

Mais informações:
https://drive.google.com/open?id=1WXUtPxMqcJsHbvTtBgaD5lR1fNxnte9i

Ou: 136- Disque Saúde;
sgtes@unasus.gov.br