ESTÁGIO E PRAT. CLIN.

 REGULAMENTO DO ESTAGIO SUPERVISIONADO

REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO CURSO DE ENFERMAGEM

 O Regulamento obedece aos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem (Resolução CNE/CES nº 3/2001, com base na Lei n° 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e ao Regimento Geral da Faculdade.

Art. 1º A formação do enfermeiro deve garantir o desenvolvimento de estágios curriculares, sob supervisão por profissional da área contratado pela IES, e contando com a participação de enfermeiros dos locais credenciados. A carga horária mínima do estágio curricular

supervisionado deverá totalizar 20% (vinte por cento) da carga horária total do Curso de Graduação em Enfermagem proposto, com base no Parecer/Resolução específico da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação

I- DA EXIGÊNCIA DOS ESTÁGIOS

 ARTIGO 2º- Constitui uma estratégia de pré-profissionalização que visa articular a teoria e a prática, além de encorajar o aproveitamento do aprendizado e facilitar o desenvolvimento de diferentes competências.

II-DOS OBJETIVOS GERAIS

ARTIGO 3º- Tem por objetivo, servir de meio estimulador à aplicação nos campos práticos dos conceitos, princípios e postulados teóricos da área, que fundamentam as ações no âmbito da atuação profissional.

III- DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

ARTIGO 4º- Facilitar a capacitação do discente, quanto ao exercício de atividades, pautado em princípios éticos e legais, procurando direcionar a sua atuação em beneficio da sociedade.

ARTIGO 5º- Promover ao discente em formação, a capacidade de traduzir para o campo operativo os conhecimentos que a Instituição produz tendo como norte a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

ARTIGO 6º- Dar condições ao estudante de desenvolver a capacidade intelectual e profissional de forma autônoma e permanente.

IV- DA INTEGRALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA TOTAL

ARTIGO 7º- O Estágio Supervisionado consta do acompanhamento de atividades de prática profissional exercidas em situações reais de trabalho. 

ARTIGO 8o - Os Estágios devem contemplar 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.

V- DA COMISSÃO (COLEGIADO) DE ESTÁGIO

ARTIGO 9º- Os Estágios serão organizados e acompanhados pela Coordenação do Curso e pelos assistentes de supervisão de estágio (preceptores de estágio)  designados pela Direção/Coordenador do Curso.

ARTIGO 10º- O de Estágio necessita, para exercer esta atividade, estar em pleno gozo de seus direitos profissionais, indicado pelo Coordenador do Curso, e para tanto deverá adotar a seguinte conduta:

 I-              O Coordenador e os Preceptores de Estágio  deverão, ao início de cada período letivo, informar aos estudantes sobre todos os procedimentos relacionados ao cumprimento do estágio, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Regulamento e Manual de Estágio, além de esclarecer as ocasionais dúvidas.

II-            Caberá aos Preceptores de Estágio acompanhar as atividades de estágio dos estudantes por meio do acompanhamento dos estudantes nos locais de estágio, esclarecer as dúvidas e encaminhar os problemas, quando não resolvidos, à Coordenação do curso.

III-           Caberá ao Assistente de Supervisão de Estágio (Preceptor de estágio) orientar, acompanhar e organizar as atividades práticas do estagiário na unidade concedente de estágio.

IV-           O Preceptor de estágio a qualquer tempo, poderá confirmar a veracidade das informações fornecidas pelo estudante. Caso as informações não sejam verídicas, a Coordenação de curso/estágio adotará as devidas providências.

ARTIGO 11º- Caberá ao Coordenador do Curso providenciar junto a Instituição concedente de Estágios e junto a Diretoria Administrativa e Central de Estágio toda a documentação para celebração do Estágio.

Parágrafo Único: O seguro contra acidentes pessoais e profissionais, em favor do estagiário, é obrigatório e fornecido pela Faculdade.

ARTIGO 12º- O Estágio deverá ser planejado, executado, acompanhado e validado em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso.

ARTIGO 13º- A Coordenação do curso poderá ser convocada por qualquer representante de Órgãos Superiores.

V - DO CORPO DISCENTE

ARTIGO 14º- Os estudantes de graduação, regularmente matriculados, deverão obrigatoriamente iniciar as atividades de Estágio de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.

ARTIGO 15º - São Direitos dos estudantes:

 I-              Ter um representante no Colegiado do curso a fim de acompanhar os processos relacioandos ao curso e estágios Comissão

II-            II-    Propor, enquanto representante discente no Colegiado do curso, atividades de Estágios ligadas aos interesses da vida acadêmica.

 ARTIGO 16º- São Deveres dos estudantes;

 I-              Cumprir todas as atividades exigidas pelo curso;

II-            Apresentar-se pontualmente às atividades de estágios indicadas;

III-           Cumprir os prazos previstos para a atividade de estágio selecionada;

IV-           Cooperar ativamente para a manutenção da ordem disciplinar da Faculdade;

V-            Abster-se de toda manifestação, propaganda ou prática que importe em desrespeito à Lei, às Instituições e às Autoridades;

VI-           Manter conduta condizente com o padrão moral e cultural necessário ao universitário tanto na instituição quanto nos campos/áreas de estágio.

 VII – DO CAMPO DE ESTÁGIO

 ARTIGO 18º- Compete ao Coordenador do Curso aprovar os campos de Estágio dentre as seguintes opções:

    1- Na comunidade;

    2- Nos órgãos públicos dos municípios, do Estado e da União, assim como em empresas privadas;

    3- Em Instituições Filantrópicas e de Assistência Social Hospitalar;

    4- Em Instituições Educacionais, dentre elas na própria Faculdade;

    5- Em Fundações em Geral;

    6- Em Organizações não Governamentais;

    7- Em Ações Comunitárias.

VIII- DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

ARTIGO 19º- Anexo A – Consolidado de Freqüência;

ARTIGO 20º- Anexo B – Instrumentos de Avaliação de Estágio;

ARTIGO 21º- Instrumento de Registro do Estágio Curricular Supervisionado;

ARTIGO 22º-  Lista de Presença

Parágrafo Único: Em todos os campos de estágio é obrigatória a apresentação do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso, que devem ser intermediados pelo Coordenador do Curso e pela Direção Administrativa/ Setor de Estágio da Faculdade.

IX - DA AVALIAÇÃO

ARTIGO 23º- As atividades de Estágio serão validadas pela Coordenação do curso por meio de toda documentação solicitada (Anexos A, B e Termo de Compromisso).

ARTIGO 24º- Os estudantes amparados por leis específicas, assim como as gestantes e os portadores de afecções indicadas em legislação especial, terão as atividades de Estágio disciplinadas de acordo com a legislação vigente.

ARTIGO 25º- O estudante só estará apto ao final do curso desde que cumpra integralmente as atividades de Estágio Curricular.

ARTIGO 26o-O não cumprimento das Normas estabelecidas por este Regulamento implicará na reprovação do estudante, impedindo o mesmo de colar grau, cumprindo dependência.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 27º- Este regulamento se aplica aos estudantes do Curso de Enfermagem da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia e a sua divulgação será feita pela Coordenação do curso.

ARTIGO 28º- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso.

 Das Empresas Conveniadas

Para a realização do estágio dos alunos do curso de Enfermagem, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia mantém parceria com organizações públicas e privadas do município e região, a saber:
- Rede Municipal de Atenção à Saúde
  • Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) São Jorge I,

  • UBSF Taiaman I, 

  • UBSF Taiaman II,

  • Unidade de Atendimento Integrado-UAI Pampulha
  • Centro de Atenção Psicossocial- CAPS;
- Rede Federal de Atenção à Saúde
Hospital de Clínicas de Uberlândia- HCU

- Na Rede Privada de Atenção à Saúde: Hospital do Triângulo.

- Lar Evangélico de Vivência ao Idoso-Levi (filantrópica)