REGULAMENTO DO ESTAGIO SUPERVISIONADO
REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO CURSO DE ENFERMAGEM
O Regulamento obedece aos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem (Resolução CNE/CES nº 3/2001, com base na Lei n° 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e ao Regimento Geral da Faculdade.
Art. 1º A formação do enfermeiro deve garantir o desenvolvimento de estágios curriculares, sob supervisão por profissional da área contratado pela IES, e contando com a participação de enfermeiros dos locais credenciados. A carga horária mínima do estágio curricular
supervisionado
deverá totalizar 20% (vinte por cento) da carga horária total do Curso de
Graduação em Enfermagem proposto, com base no Parecer/Resolução específico da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação
I- DA EXIGÊNCIA DOS ESTÁGIOS
ARTIGO 2º- Constitui uma estratégia de pré-profissionalização que visa articular a teoria e a prática, além de encorajar o aproveitamento do aprendizado e facilitar o desenvolvimento de diferentes competências.
II-DOS OBJETIVOS GERAIS
ARTIGO 3º- Tem por objetivo, servir de meio estimulador à aplicação nos campos práticos dos conceitos, princípios e postulados teóricos da área, que fundamentam as ações no âmbito da atuação profissional.
III- DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
ARTIGO 4º- Facilitar a capacitação do discente, quanto ao exercício de atividades, pautado em princípios éticos e legais, procurando direcionar a sua atuação em beneficio da sociedade.
ARTIGO 5º- Promover ao discente em formação, a capacidade de traduzir para o campo operativo os conhecimentos que a Instituição produz tendo como norte a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
ARTIGO 6º- Dar condições ao estudante de desenvolver a capacidade intelectual e profissional de forma autônoma e permanente.
IV- DA INTEGRALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA TOTAL
ARTIGO 7º- O Estágio Supervisionado consta do acompanhamento de atividades de prática profissional exercidas em situações reais de trabalho.
ARTIGO 8o - Os Estágios devem contemplar 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.
V- DA COMISSÃO (COLEGIADO) DE ESTÁGIO
ARTIGO 9º- Os Estágios serão organizados e acompanhados pela Coordenação do Curso e pelos assistentes de supervisão de estágio (preceptores de estágio) designados pela Direção/Coordenador do Curso.
ARTIGO 10º- O de Estágio necessita, para exercer esta atividade, estar em pleno gozo de seus direitos profissionais, indicado pelo Coordenador do Curso, e para tanto deverá adotar a seguinte conduta:
I- O Coordenador e os Preceptores de Estágio deverão, ao início de cada período letivo, informar aos estudantes sobre todos os procedimentos relacionados ao cumprimento do estágio, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Regulamento e Manual de Estágio, além de esclarecer as ocasionais dúvidas.
II-
Caberá
aos Preceptores de Estágio acompanhar as atividades de estágio dos estudantes
por meio do
acompanhamento dos estudantes nos
locais de estágio, esclarecer as dúvidas e encaminhar os problemas, quando não
resolvidos, à Coordenação do curso.
III-
Caberá
ao Assistente de Supervisão de Estágio (Preceptor de estágio) orientar,
acompanhar e organizar as atividades práticas do estagiário na unidade
concedente de estágio.
IV-
O
Preceptor de estágio a qualquer tempo, poderá confirmar a veracidade das
informações fornecidas pelo estudante. Caso as informações não sejam verídicas,
a Coordenação de curso/estágio adotará as devidas providências.
ARTIGO 11º- Caberá ao Coordenador do Curso providenciar junto a Instituição concedente de Estágios e junto a Diretoria Administrativa e Central de Estágio toda a documentação para celebração do Estágio.
Parágrafo Único: O seguro contra acidentes pessoais e profissionais, em favor do estagiário, é obrigatório e fornecido pela Faculdade.
ARTIGO 12º- O Estágio deverá ser planejado, executado, acompanhado e validado em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso.
ARTIGO 13º- A Coordenação do curso poderá ser convocada por qualquer representante de Órgãos Superiores.
ARTIGO 15º - São Direitos dos estudantes:
I- Ter um representante no Colegiado do curso a fim de acompanhar os processos relacioandos ao curso e estágios Comissão
II-
II- Propor,
enquanto representante discente no Colegiado do curso, atividades de Estágios
ligadas aos interesses da vida acadêmica.
ARTIGO 16º- São Deveres dos estudantes;
I- Cumprir todas as atividades exigidas pelo curso;
II-
Apresentar-se pontualmente às atividades de
estágios indicadas;
III-
Cumprir os prazos previstos para a atividade de
estágio selecionada;
IV-
Cooperar ativamente para a manutenção da ordem
disciplinar da Faculdade;
V-
Abster-se de toda manifestação, propaganda ou
prática que importe em desrespeito à Lei, às Instituições e às Autoridades;
VI-
Manter conduta condizente com o padrão moral e
cultural necessário ao universitário tanto na instituição quanto nos
campos/áreas de estágio.
VII – DO CAMPO DE ESTÁGIO
ARTIGO 18º- Compete ao Coordenador do Curso aprovar os campos de Estágio dentre as seguintes opções:
1- Na comunidade;
2- Nos órgãos públicos dos municípios, do
Estado e da União, assim como em empresas privadas;
3- Em Instituições Filantrópicas e de
Assistência Social Hospitalar;
4- Em Instituições Educacionais, dentre
elas na própria Faculdade;
5- Em Fundações em Geral;
6- Em
Organizações não Governamentais;
7- Em Ações Comunitárias.
ARTIGO 19º- Anexo A – Consolidado de Freqüência;
ARTIGO 20º- Anexo B – Instrumentos de Avaliação de Estágio;
ARTIGO 21º- Instrumento de Registro do Estágio Curricular Supervisionado;
ARTIGO 22º- Lista de Presença
Parágrafo Único: Em todos os campos de estágio é obrigatória a apresentação do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso, que devem ser intermediados pelo Coordenador do Curso e pela Direção Administrativa/ Setor de Estágio da Faculdade.
ARTIGO 23º- As atividades de Estágio serão validadas pela Coordenação do curso por meio de toda documentação solicitada (Anexos A, B e Termo de Compromisso).
ARTIGO 24º- Os estudantes amparados por leis específicas, assim como as gestantes e os portadores de afecções indicadas em legislação especial, terão as atividades de Estágio disciplinadas de acordo com a legislação vigente.
ARTIGO 25º- O estudante só estará apto ao final do curso desde que cumpra integralmente as atividades de Estágio Curricular.
ARTIGO 26o-O não cumprimento das Normas estabelecidas por este Regulamento implicará na reprovação do estudante, impedindo o mesmo de colar grau, cumprindo dependência.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 27º- Este regulamento se aplica aos estudantes do Curso de Enfermagem da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia e a sua divulgação será feita pela Coordenação do curso.
ARTIGO 28º- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso.
Das Empresas Conveniadas
Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) São Jorge I,
UBSF Taiaman I,
UBSF Taiaman II,
- Unidade de Atendimento Integrado-UAI Pampulha
- Centro de Atenção Psicossocial- CAPS;