Art. 1º -As Atividades Complementares têm
como objetivo geral flexibilizar a formação acadêmica e profissional
proporcionada pelo currículos do cursos de Enfermagem,oportunizando aos alunos
a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar,articulando os
conteúdos teóricos e a prática.
§ 1º.Não existe dispensa de
Atividades Complementares.
§2º.Os alunos que ingressarem na
instituição por intermédio de transferência,ficam sujeitos ao cumprimento das
Atividades Complementares conforme previsto na matriz curricular do período no
qual se matricularam,podendo solicitar no período de matrícula inicial o aproveitamento
de horas já computadas pela instituição de origem.
§3º.As normativas gerais
previstas e as formas de cumprimento das AC definidas ocorrerão a partir das
turmas com ingresso em 2022/2.
Parágrafo único:
As AC devem ser realizadas de acordo com as normas e cronograma estabelecidos
pela Coordenação e NEO e em conformidade com o PPC.
Parágrafo
único-O aluno que não cumprir as horas de AC previstas não tem direito a colar
grau e/ou receber diploma de graduação,mesmo que tenha sido aprovado nos demais
componentes curriculares regulares e integrantes da matriz curricular na qual
se encontra inserido.
I.
fazer a divulgação e orientação geral dos alunos
do curso quanto ao cumprimento da carga horária relativa às AC;
II.
supervisionar as Atividades Complementares, no
âmbito do próprio curso;
III.
encaminhar à Secretaria Geral as informações
necessárias sobre o cumprimento das Atividades Complementares, para fins de
registro no Histórico Escolar de cada aluno.
I.
informar-se sobre as Atividades Complementares
oferecidas dentro ou fora da Instituição;
II.
inscrever-se nos programas de Atividades
Complementares dentro ou fora da instituição e participar efetivamente deles;
III.
providenciar a documentação que comprove a sua
participação;
IV.
apresentar à Faculdade nos prazos estabelecidos
cópia da documentação comprobatória das atividades realizadas e apresentá-la
sempre que solicitado;
V.
acumular carga horária de acordo com as normas
estabelecidas na presente resolução.
VI. guardar consigo, em portfólio próprio, até a data de colação de grau, a documentação comprobatória das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitado.
Art. 11 – As
Atividades Complementares são
classificadas, conforme sua natureza em 05 (cinco) categorias: a-Ensino e de
Enriquecimento Curricular; b-Iniciação Científica;c-Extensão; d-Socioculturais,
Artísticas e Esportivas e e-Nivelamento.
§ 1º.O aluno é obrigado a realizar atividades
de pelo menos 3 (três) categorias, distribuídas da seguinte forma: o aluno deve
cumprir 01 (uma) linha do Programa de Nivelamento.
§ 2º.
Objetivando maior qualidade e obedecidas as diretrizes desta Resolução, a
tabela das AC poderá ser alterada a qualquer tempo pelo NDE com aprovação do
Colegiado de curso.
§ 3º. O funcionamento do Nivelamento é objeto de Resolução específica.
Art. 12 - Os
documentos comprobatórios da AC, com a indicação do tipo e carga horária
computadas, após sua validação, são devolvidos ao aluno,que tem a
responsabilidade de guardá-los em portfólio próprio, enquanto mantiver o
vínculo de matrícula.
Art. 13 - Para validação das
Atividades Complementares, ao final do curso,de acordo com cronograma
disponibilizado pela coordenação, o aluno deverá entregar o portfólio/relatório
de atividades complementares com os devidos comprovantes no setor de protocolo, que poderão ser, entre
outros:
I. comprovantes
de participação em Encontros, Conferências e Congressos promovidos pela
instituição ou outras instituições;
II. relatório
de atividades desenvolvidas em projetos de extensão;
III. relatório
de atividades na monitoria;
IV. comprovante
de aprovação em componentes extra curriculares, cursados em outras IES.
V. Outros
comprovantes de acordo com a atividade realizada nos grupos apresentados no
Anexo.
Parágrafo único-Serão válidos os comprovantes em nome do aluno participante, desde que contenham identificação do evento,carga horária,data de realização e instituição/organização promotora/responsável com assinatura. Em hipótese alguma serão aceitos comprovantes em nome de terceiros.
Art. 14 - Caberá à Coordenação de curso avaliar a documentação apresentada à luz do Regulamento de Atividades Complementares e, validando as atividades, encaminhar para o devido registro acadêmico.
Art. 15 - As AC
devem ser cumpridas considerando os Grupos relacionados no Anexo desta
Resolução.
§ 1º. Caso o aluno não obtenha a carga
horária e a pontuação necessária para obter a menção Atividade Cumprida,deverá
repetir as atividades de Nivelamento de
acordo com a definição da coordenação/área do curso até o final do período
considerado pela área/curso,ou seja, 2º periodo para os cursos superiores de
tecnologia e 3º para os cursos Bacharelado/Licenciatura, e não conseguindo
aprovação,deverá cumprir novamente.
§ 2º. Sempre que se repetir a realização das
atividades haverá incidência de custos adicionais para o mesmo,conforme decisão
e valores definidos pela direção administrativa e setor financeiro à época da
inscrição do aluno nesta categoria.