ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 1º -As Atividades Complementares têm como objetivo geral flexibilizar a formação acadêmica e profissional proporcionada pelo currículos do cursos de Enfermagem,oportunizando aos alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar,articulando os conteúdos teóricos e a prática.

 Art. 2º -As atividades Complementares são obrigatórias para os alunos de todos os cursos de graduação de Enfermagem da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia.

§ 1º.Não existe dispensa de Atividades Complementares.

§2º.Os alunos que ingressarem na instituição por intermédio de transferência,ficam sujeitos ao cumprimento das Atividades Complementares conforme previsto na matriz curricular do período no qual se matricularam,podendo solicitar no período de matrícula inicial o aproveitamento de horas já computadas pela instituição de origem.

§3º.As normativas gerais previstas e as formas de cumprimento das AC definidas ocorrerão a partir das turmas com ingresso em 2022/2.

 Art. 3º - As Atividades Complementares integram a parte flexível dos currículos dos cursos de graduação,sendo o seu integral cumprimento indispensável para a colação de grau e obtenção de diploma,nos termos do Projetos Pedagógico dos Cursos (PPC),no Regimento Geral da Faculdade e da legislação vigente.

 Art. 4º - As AC devem ser realizadas durante a graduação, no total de carga horária prevista no projeto pedagógico do curso-Matriz curricular 2022/2-100 horas.

Parágrafo único: As AC devem ser realizadas de acordo com as normas e cronograma estabelecidos pela Coordenação e NEO e em conformidade com o PPC.

 Art. 5º -As AC devem ter 100% (cem por cento) da sua carga horária cumprida até o final do último período do curso.

Parágrafo único-O aluno que não cumprir as horas de AC previstas não tem direito a colar grau e/ou receber diploma de graduação,mesmo que tenha sido aprovado nos demais componentes curriculares regulares e integrantes da matriz curricular na qual se encontra inserido.

 Art. 6º - Não pode ser aproveitada,para os fins dispostos nesta resolução, a carga horária que ultrapasar o respectivo limite fixado para a carga horária total de Atividades Complementares no Projeto Pedagógico.

 Art. 7º - Não são consideradas como Atividades Complementares as atividades computadas para Estágio Supervisionado Obrigatório,práticas profissionais ou outras atividades obrigatórias para todos os alunos,no âmbito dos componentes curriculares do currículo  dos cursos de graduação.

 Art. 8º - As Atividades Complementares são coordenadas,em cada curso,pelo Coordenador de curso e organizadas pelo Núcleo Docente Estruturante.

 Art. 9º - Compete à Coordenação de curso:

              I.      fazer a divulgação e orientação geral dos alunos do curso quanto ao cumprimento da carga horária relativa às AC;

            II.      supervisionar as Atividades Complementares, no âmbito do próprio curso;

          III.      encaminhar à Secretaria Geral as informações necessárias sobre o cumprimento das Atividades Complementares, para fins de registro no Histórico Escolar de cada aluno.

 Art. 10 -  Ao aluno compete:

              I.      informar-se sobre as Atividades Complementares oferecidas dentro ou fora da Instituição;

            II.      inscrever-se nos programas de Atividades Complementares dentro ou fora da instituição e participar efetivamente deles;

          III.      providenciar a documentação que comprove a sua participação;

          IV.      apresentar à Faculdade nos prazos estabelecidos cópia da documentação comprobatória das atividades realizadas e apresentá-la sempre que solicitado;

            V.      acumular carga horária de acordo com as normas estabelecidas na presente resolução.

          VI.      guardar consigo, em portfólio próprio, até a data de colação de grau, a documentação comprobatória das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitado. 

Art. 11 – As Atividades Complementares são classificadas, conforme sua natureza em 05 (cinco) categorias: a-Ensino e de Enriquecimento Curricular; b-Iniciação Científica;c-Extensão; d-Socioculturais, Artísticas e Esportivas e e-Nivelamento.

§ 1º.O aluno é obrigado a realizar atividades de pelo menos 3 (três) categorias, distribuídas da seguinte forma: o aluno deve cumprir 01 (uma) linha do Programa de Nivelamento.

§ 2º. Objetivando maior qualidade e obedecidas as diretrizes desta Resolução, a tabela das AC poderá ser alterada a qualquer tempo pelo NDE com aprovação do Colegiado de curso.

§ 3º. O funcionamento do Nivelamento é objeto de Resolução específica. 

Art. 12 - Os documentos comprobatórios da AC, com a indicação do tipo e carga horária computadas, após sua validação, são devolvidos ao aluno,que tem a responsabilidade de guardá-los em portfólio próprio, enquanto mantiver o vínculo de matrícula.

 

Art. 13 - Para validação das Atividades Complementares, ao final do curso,de acordo com cronograma disponibilizado pela coordenação, o aluno deverá entregar o portfólio/relatório de atividades complementares com os devidos comprovantes no setor de protocolo, que poderão ser, entre outros:

               I.     comprovantes de participação em Encontros, Conferências e Congressos promovidos pela instituição ou outras instituições;

             II.     relatório de atividades desenvolvidas em projetos de extensão;

           III.     relatório de atividades na monitoria;

           IV.     comprovante de aprovação em componentes extra curriculares, cursados em outras IES.

             V.     Outros comprovantes de acordo com a atividade realizada nos grupos apresentados no Anexo.

Parágrafo único-Serão válidos os comprovantes em nome do aluno participante, desde que contenham identificação do evento,carga horária,data de realização e instituição/organização promotora/responsável com assinatura. Em hipótese alguma serão aceitos comprovantes em nome de terceiros. 

Art. 14 - Caberá à Coordenação de curso avaliar a documentação apresentada à luz do Regulamento de Atividades Complementares e, validando as atividades, encaminhar para o devido registro acadêmico. 

Art. 15 - As AC devem ser cumpridas considerando os Grupos relacionados no Anexo desta Resolução.

 Art. 16 - Com exceção do Nivelamento,cabe ao Colegiado de curso definir, a carga horária das Atividades Complementares pertinentes a cada Grupo, em conformidade com as especificidades do curso.

 Art. 17 – A categora Nivelamento  terá Sala específica no ambiente virtual de aprendizagem para orientação, inserção de materiais e atividades pelo coordenador/professor e encaminhamento de documentos comprobatórios de realização pelos alunos.

§ 1º. Caso o aluno não obtenha a carga horária e a pontuação necessária para obter a menção Atividade Cumprida,deverá repetir as atividades de  Nivelamento de acordo com a definição da coordenação/área do curso até o final do período considerado pela área/curso,ou seja, 2º periodo para os cursos superiores de tecnologia e 3º para os cursos Bacharelado/Licenciatura, e não conseguindo aprovação,deverá cumprir novamente.

§ 2º. Sempre que se repetir a realização das atividades haverá incidência de custos adicionais para o mesmo,conforme decisão e valores definidos pela direção administrativa e setor financeiro à época da inscrição do aluno nesta categoria.

 Art. 18 -  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de curso juntamente com o Colegiado de Curso.

 Art. 19 -  Este Regulamento entra em vigor a partir de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

As Atividades Complementares deverão contemplar, pelo menos, dois dos grupos acima identificados e deverão ser cumpridas ao longo do curso.
As atividades complementares no curso de Enfermagem estão organizadas em consonância com as DCN e atendem o disposto Art 8º da RESOLUÇÃO Nº 03, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001, uma vez que incluem: os conhecimentos, adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou a distância, a saber: monitorias e estágios; programas de iniciação científica; programas de extensão; estudos complementares e cursos realizados em outras áreas afins.
As 100 horas de Atividades Complementares estão distribuídas nos oito períodos previstos para o curso.